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O desafio do novo requerimento de capital para risco de crédito

5 of março of 2024

Em 1º de julho de 2024, entrou em vigor o novo requerimento de capital para exposição de risco de crédito, seguindo a Resolução BCB Nº 313.

por matera

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Mais especificamente, o objetivo do componente Default Risk Capital (DRC) é dimensionar o
capital necessário para exposições ao risco de saltos para o inadimplemento (jump-to-default)
de posições na carteira de negociação sendo, por esta razão, uma métrica de risco pura de
default por não considerar o risco de migração na qualidade creditícia.


A introdução deste novo requerimento tem sua origem na crise financeira de 2008 culminando
no conjunto de medidas estabelecidas pelo Comitê de Basileia para Supervisão Bancária (BCBS)
conhecido como Basileia III. No caso em questão, trata-se da segunda de quatro fases para
adoção gradual de uma ampla reforma no arcabouço regulatório de risco de mercado
denominado de Fundamental Review of the Trading Book (FRTB), conforme pode ser visto na
Figura 1.

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FIGURA 1 - Fases do Fundamental Review of the Trading Book (FRTB)

Com a introdução deste novo escopo regulatório, as exposições ao risco de crédito da carteira
de negociação das instituições classificadas nos segmentos S1, S2 e S3 passam a atender aos
requerimentos específicos desta nova norma. As instituições classificadas no segmento S4
seguem observando os requerimentos da Resolução Nº 229, de 12/05/2022, da mesma forma
que as exposições ao risco de crédito na carteira bancária.


Porém, em todos os casos, por se tratar em última análise de exposições da carteira de
negociação, é importante notar que apesar de o Banco Central admitir a apuração mensal a
partir de julho de 2024 o novo requerimento passa a ser diário a partir de janeiro de 2025.

Como podemos ver na Figura 2, a componente ?????? é composta da soma de três parcelas
relativas ao requerimento de capital para exposições convencionais; decorrentes de
securitizações e de instrumentos pertencentes à carteira de negociação de correlação. Esta
carga de capital é passível de ser atribuída a qualquer exposição cujo valor possa ser impactado
pelo inadimplemento da contraparte.

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FIGURA 2 

É importante observar que o DRC também é aplicável ao risco de inadimplemento em ações e
seus derivativos. Além disso, sua apuração requer que as posições estejam alocadas em
categorias de default específicas como empresas ou governos centrais, dentre outros, sendo
permitido hedge ainda que de forma limitada dentro destas categorias, mas não entre
categorias distintas. A Figura 3 ilustra de uma forma bastante resumida a complexidade
envolvida na apuração deste componente. 

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FIGURA 3 - Sistemática de apuração.

Assim, a complexidade para apuração em base diária desse novo escopo de requerimentos,
certamente traz novos desafios às áreas de controles e gerenciamento de riscos a fim de que se
mantenham em dia com suas obrigações perante à Supervisão, bem como possam usufruir das
informações para análises e ações gerenciais à otimização de seu capital.

Por isso, ter um parceiro líder no fornecimento de sistemas regulatórios de riscos para
instituições financeiras, com conhecimento de negócio e acompanhamento contínuo das
mudanças pode ser estrategicamente fundamental para que sua instituição seja bem sucedida
no atendimento deste novo arcabouço regulatório.